PL 1.292/95 altera Lei Nº 8.666, vigente desde 1993. Se aprovado, o texto vai incorporar o Regime Diferenciado de Contratações e estabelecer novos valores para licitações de obras e serviços de engenharia.
Foram entregues à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (17), as revisões no Projeto de Lei Nº 1.292/95. Elaborado pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), o Ponto Substitutivo altera significativamente a Lei de Licitações e Contratos, de Nº 8.666, vigente desde 1993.
O texto promove a incorporação de novos dispositivos, como o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), com exceção da contratação integrada, na qual a mesma empresa responde pela elaboração dos projetos básico, executivo e pela construção da obra. O objetivo de incluir o RDC é reduzir o tempo de duração dos processos licitatórios.
Além disso, o PL cria exigências em áreas como a trabalhista e estabelece novos valores para obras e serviços de engenharia. São eles: a) convite: até R$ 225 mil; b) tomada de preços: até R$ 2,250 milhões; c) concorrência: acima de R$ 2,250 milhões.
O PL já passou por discussão e outras duas comissões. Somente um dos apensados foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Já na Comissão de Finanças e Tributação, todas as outras foram rejeitadas.
Se aprovado pela CCJC, o Projeto de Lei passará por votação no Plenário, para efetividade da alteração da Lei. A proposta, juntamente com seus apensados, tem prioridade para tramitação na Câmara.
Fonte: PINIweb
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